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O QUE É A PEC 32/2020?

  • Foto do escritor: revista ofederal
    revista ofederal
  • 15 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura


Também chamada de “reforma administrativa”, a PEC 32/2020 busca transformar radicalmente toda estrutura do serviço público brasileiro nas três esferas: federal, estadual e municipal. Ela cria uma série de mecanismos de compartilhamento de estruturas públicas com o setor privado e, na prática, privatiza o serviço público e os direitos sociais. Ao alterar a estrutura do serviço público e facilitar a utilização do Estado para interesses políticos, a PEC ataca os servidores atuais e os novos, e prejudica de forma severa os serviços prestados à população. A reforma administrativa propõe criar cinco formas de ingresso no serviço público. O objetivo é facilitar o desligamento de servidores e aumentar a rotatividade. Com essas novas modalidades de ingresso, perderá o cidadão que terá serviços prestados por trabalhadores sem autonomia e expostos à perseguição de políticos. Fonte: ADPF ( Associação dos Delegados da Policia Federal ).


PEC 32/2020 - NÃO SOCORRE O CIDADÃO

A reforma administrativa prevê a priorização do princípio da subsidiariedade, que impõe a obrigação de a sociedade se organizar sozinha para se defender e resolver seus problemas. Desta forma, o Estado atuaria de forma subsidiária, como mero coadjuvante, e servindo aos interesses da iniciativa privada para provisão de bens e serviços ao cidadão. É um projeto que entrega os serviços públicos à iniciativa privada e precariza a base dos servidores públicos, que se encontra nos estados e municípios e que é responsável pelo atendimento

à população.


PEC 32/2020 - CRIA VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA, ALÉM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público, mesmo após nomeação e posse, ainda passará por um “vínculo de experiência”. Sua efetivação no cargo será decidida por ocupantes de cargos comissionados (não concursados). Atualmente, já existe o estágio probatório, cuja avaliação é feita por uma comissão de servidores efetivos e estáveis, não havendo, portanto, a necessidade do proposto vínculo de experiência. Essa medida abre precedente para aparelhamento político da máquina pública. Isto é, se um candidato não demonstrar alinhamento com a ideologia do governante da vez, não será efetivado no cargo. O agravante é que, se não for efetivado, este candidato que já estava exercendo a função pública, levará consigo conhecimentos restritos. No caso do delegado de polícia, e dos demais integrantes da Polícia Federal, essa proposta é mais incabível ainda, considerando o sigilo de técnicas de investigação, por exemplo.


PEC 32/2020 - PERMITE CRIAÇÃO ABUSIVA DE CARGOS EM COMISSÃO E AUMENTA GASTOS.


As atuais funções de confiança e atribuições técnicas serão transformadas em cargos comissionados, chamados de “liderança e assessoramento”. Essas funções são reservadas aos servidores de carreira desde a reforma administrativa de 1988. Trocando em miúdos: Sem a previsão de critérios para ocupação de cargos em comissão, a PEC 32 irá instituir o chamado "toma-lá-dá-cá": loteamento de cargos nas prefeituras, estados e União em troca de favores/apoio político. Com isso, ao invés de economia, haverá aumento do gasto público com pagamento de pessoal não vinculado à administração, aparelhamento dos órgãos por apadrinhados políticos e sem qualificação técnica para o cargo em comissão. Só no governo federal, são 90 mil cargos que poderão ser ocupados. Em todo País, esse quantitativo sobe para 1 milhão, segundo dados da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)


PEC 32/2020 - AUTORIZA A DEMISSÃO SUMÁRIA POR RAZÕES POLÍTICAS


Os servidores contratados por tempo indeterminado, um dos cinco vínculos previstos na PEC 32, poderão ser demitidos por razões políticopartidárias. A Constituição Federal proíbe perseguições por convicções políticas.


PEC 32/2020 - DÁ SUPERPODERES AO EXECUTIVO


A proposta permitirá que o chefe do Executivo da vez altere cargos e carreiras e ainda retire atribuições de servidores o que, hoje, depende de aprovação de lei pelo Legislativo. Tudo isso, por meio de simples decreto. Ou seja, se alguma carreira desagradar o prefeito, governador ou presidente da República haverá punição com risco de se intervir na atuação institucional dos servidores públicos.


PEC 32/2020 - IMPACTA OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS


Com a criação dos cinco vínculos de ingresso no serviço público, os novos servidores passarão a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e, não para o Regime Próprio (RPPS). Essa mudança terá impacto profundo no RPPS. Assim, alíquotas extraordinárias estão previstas, o que aumentará a base de contribuição dos servidores que já estão aposentados.







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